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CONHEÇA AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Dúvidas Frequentes

A inspeção veicular é o termo genérico para a avaliação realizada em veículos terrestres, verificando suas condições de conservação, manutenção, modificações e outras.

– Potência e sistema de suspensão modificados;

– Recuperados de sinistro;

– Com instalação GNV – Gás natural veicular;

– Com inclusão de blindagem;

– Veículos com acessibilidade;

– Utilizados para transporte escolar, táxi e aplicativos;

– Utilizados para transporte de produtos perigosos;

– Utilizados para coleta de entulho;

– Utilizados para fretamento autorizado ANTT;

– Veículos de carga para transitar em países do Mercosul;

– Veículos com isenção de IPVA para deficientes físicos;

– Outros veículos que tenham feito qualquer outra mudança de característica.

Os itens inspecionados podem variar dependendo da finalidade da inspeção e/ou modelo do veículo. Alguns itens de segurança sempre verificados são:

– Cintos de segurança;
– Conservação dos pneus;
– Equipamentos obrigatórios;
– Presença de vazamentos;
– Sistema de freios;
– Sistema de suspensão;
– Sistema de direção;
– Sistema de transmissão;
– Sistema de Iluminação;
– Sistema de exaustão;

Em caso de reprovação em algum do itens mencionados o motorista tem até 30 (trinta) dias para realizar a alteração e promover o retorno. Passando estes 30 (trinta) dias será cobrado uma nova inspeção veicular.

Na média leva 40 minutos a 1h, podendo variar de acordo com a finalidade da inspeção e/ou modelo do veículo, consulte o link SERVIÇOS do nosso site para mais detalhes.

Os documentos necessários podem variar sendo a primeira inspeção ou a inspeção anual.

– CRV;
– CNH;
– Atestado de Instalador Registrado;
– Notas fiscais do serviço de instalação;
– Etiqueta de Aviso;
– Selo de identificação do cilindro;
– Autorização do DETRAN/ES.

De acordo com o Art. 98 do CTB, trata-se de documento que deve obtido pelo proprietário do veículo, junto ao órgão de Trânsito, onde encontra-se registrado o veículo a que se destina a inspeção.
Nota:
Art. 98 do CTB. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Através desses dados é possível extrair várias informações, tais como:
cumprimento de roteiros de viagem, itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velocidade, tempos de condução e descanso, paradas não programadas e muitas outras.
A monitoração contínua do tempo de operação, distância percorrida e velocidades desenvolvidas permite uma avaliação detalhada da viagem ao final de cada período. Por sua eficiência, confiabilidade na obtenção de dados e baixo custo operacional, o tacógrafo é a ferramenta perfeita para o efetivo gerenciamento de frota.